CONTRATO | CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE INSTRUTORES DO CULTIVATING EMOTIONAL BALANCE - Turma Semanal
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: {name-1}, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº {text-1}, doravante designado(a) CONTRATANTE.
CONTRATADA: CEB TRAINING BRASIL Ltda. (“CEBTB”), pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 63.793.824/0001-86, neste ato representada por Elisa Kozasa e Jeanne Pilli, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
Decidem as Partes celebrar o presente Contrato, regido mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a participação do(a) CONTRATANTE no CURSO DE CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE INSTRUTORES DO CULTIVATING EMOTIONAL BALANCE 2026 – TURMA SETEMBRO (Curso de Formação), organizado pela Contratada.
1.1.1. O Curso de Formação tem como objetivo oferecer uma preparação sólida em princípios e práticas emocionais e contemplativas, estabelecendo a base necessária para ensinar o programa Cultivating Emotional Balance com responsabilidade e profundidade em diferentes formatos e contextos. O conteúdo abordará matérias diretamente ligadas ao CEB como, por exemplo, seu histórico, teoria e práticas contemplativas, teoria e práticas para o equilíbrio emocional, preparação e estágios de aulas do CEB, supervisão, entre outros.
1.1.2. A certificação internacional é dada pela CEB Inc., Califórnia, EUA, pertencente à Dra. Eve Ekman, uma das criadoras do programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. DA DURAÇÃO
O Curso de Formação terá duração de 9 (nove) meses, contados a partir de setembro de 2026, com carga horária total de 290h (duzentas e noventa horas).
2.2. DO FORMATO DOS ENCONTROS
Os módulos serão realizados às terças-feiras, das 19h00 às 22h30, em formato exclusivamente online síncrono via plataforma Zoom, e uma semana presencial em janeiro/2027 (retiro de práticas de meditação e equilíbrio emocional).
O retiro será realizado na Casa de Retiro Emaús, em Itapecerica da Serra, São Paulo.
Para participação de forma online pelo Zoom, será solicitado que o aluno mantenha a câmera aberta, com boa visualização, para que o professor e demais participantes possam interagir.
2.3. DO CALENDÁRIO
As aulas serão ministradas de acordo com a programação abaixo, podendo esta ser alterada por força maior e caso fortuito, sem ônus para qualquer das PARTES.
Início do curso: 1 de setembro de 2026
1, 8, 15, 22, 29 de setembro/2026
6, 13, 20, 27 de outubro/2026
3, 10, 17, 24 de novembro/2026
1, 8, 16 de dezembro/2026
RETIRO - 18 a 24 de janeiro/2027
2, 16 e 23 de fevereiro/2027
2, 9, 16, 23, 30 de março/2027
6, 13, 27 de abril/2027
4, 11, 18 e 25 de maio/2027
Encerramento do curso: 25 de maio de 2027
2.3.1. DA REPOSIÇÃO DE AULAS
Caso o(a) CONTRATANTE não compareça a um módulo inteiro (isto é, ausente-se de todas as aulas referentes a um mesmo módulo), terá acesso aos materiais. As aulas são gravadas e ficarão disponíveis por 30 dias. A CONTRATADA, por mera liberalidade, oferecerá a oportunidade do aluno repor no próximo curso, se houver possibilidade.
2.4. DOS MATERIAIS DISPONIBILIZADOS
Os materiais didáticos (slides e possíveis textos) serão disponibilizados conforme a permissão do professor.
2.4.1. É terminantemente proibido compartilhar os materiais disponibilizados para terceiros, ou mesmo se utilizar de softwares para gravar os materiais disponibilizados de forma indevida. Contamos com a ética de cada um para seguir com o curso, protegendo os alunos e os professores.
2.4.3 É de responsabilidade da Contratada, disponibilizar os materiais didáticos referentes aos temas centrais do CEB.. Estes serão disponibilizados nos encontros presenciais/híbridos, e é de responsabilidade do Contratante fazer o download no prazo de até 6 meses após a disponibilização pela Contratada. Após o encerramento do curso, caso o Contratante não tenha retirado seus materiais, este perde o direito sobre eles.
2.5. DA FORMAÇÃO DE TURMA
No caso de não haver número suficiente de alunos, a CONTRATADA encontra-se no direito de cancelar a turma e todos os valores pagos serão ressarcidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Para fins de conclusão do Curso de Formação, o(a) CONTRATANTE deverá:
3.1.1. Comparecer ao vivo no mínimo, 75% das aulas oferecidas no Curso de Formação. A forma de controle de presença é feita pela equipe da Contratada através da participação do aluno, presencialmente ou online, de preferência com a câmera aberta.
3.1.2. Observar as informações, orientações e instruções técnicas para melhor aproveitamento do conteúdo;
3.2. O Contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, sob pena de desligamento do Curso de Formação, nos termos da Cláusula Sétima, bem como de não emissão do certificado de conclusão do curso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução do programa e serviços concernentes ao Curso de Formação.
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer certificado internacional de conclusão do curso ao CONTRATANTE, especificando a carga horária realizada, quando preenchidos os requisitos constantes da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da prestação ora contratada até 30 de junho/2026 é de R$ 12 mil reais (Doze mil reais), podendo ser pagos em até 6x sem juros via PIX, ou em até 12 (doze) parcelas no cartão com os juros da operadora.
As condições de pagamento serão acordadas por e-mail, que passará a integrar o presente contrato como aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA
6.1. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender, por tempo indeterminado, a matrícula e o certificado do(a) CONTRATANTE caso este permaneça inadimplente com mais de 2 parcelas do valor do curso.
6.1.2. Após a comprovação da regularização do pagamento pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará imediatamente a reativação da matrícula.
6.2. No caso de serviços comprovadamente não prestados por parte da CONTRATADA, serão devolvidas as importâncias referentes a estes serviços especificamente.
6.2.1. Eventuais reclamações devem ser apresentadas por escrito, acompanhadas de documentações comprobatórias concernentes ao próprio(a) CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias da data da inadimplência. Após este prazo, a CONTRATADA estará desobrigada de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
7.1. DA DESISTÊNCIA
Caso o(a) CONTRATANTE desista do Curso de Formação após a assinatura deste CONTRATO, deverá ser solicitada por e-mail e confirmada pela resposta da CONTRATADA.
7.1.2. Não haverá, sob qualquer hipótese, restituição da quantia paga no ato da inscrição (i.e., a primeira mensalidade), tampouco de quantias referentes aos meses anteriores ao da data de solicitação formal.
7.1.3. Será isento de pagamento o valor proporcional aos encontros posteriores à comunicação formal, por e-mail, da desistência, isto é, o contratante restituirá o valor proporcional líquido a todas as aulas anteriores ao momento da desistência, não incluindo os impostos cobrados pela plataforma.
7.1.4. Caso o contratante tenha feito o pagamento à vista, ao informar a desistência por e-mail, a contratada reembolsará o valor referente a todos os encontros a partir da data de desistência em diante, sem multas ou juros.
7.2. DO DESLIGAMENTO POR INADIMPLEMENTO
A inadimplência dos pagamentos pelo CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quinta, ensejará seu desligamento e não emissão do certificado ao final do curso.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o foro da comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.