CONTRATO | CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE INSTRUTORES DO CULTIVATING EMOTIONAL BALANCE - Turma Mensal
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: {name-1}, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº {text-1}, doravante designado(a) CONTRATANTE.
CONTRATADA: CEB TRAINING BRASIL Ltda. (“CEBTB”), pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 63.793.824/0001-86, neste ato representada por Elisa Kozasa e Jeanne Pilli, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
Decidem as Partes celebrar o presente Contrato, regido mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a participação do(a) CONTRATANTE no CURSO DE CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE INSTRUTORES DO CULTIVATING EMOTIONAL BALANCE 2026 – TURMA ABRIL (Curso de Formação), organizado pela Contratada.
1.1.1. O Curso de Formação tem como objetivo oferecer uma preparação sólida em princípios e práticas emocionais e contemplativas, estabelecendo a base necessária para ensinar o programa Cultivating Emotional Balance com responsabilidade e profundidade em diferentes formatos e contextos. O conteúdo abordará matérias diretamente ligadas ao CEB como, por exemplo, seu histórico, teoria e práticas contemplativas, teoria e práticas para o equilíbrio emocional, preparação e estágios de aulas do CEB, supervisão, entre outros.
1.1.2. A certificação internacional é dada pela CEB Inc., Califórnia, EUA, pertencente à Dra. Eve Ekman, uma das criadoras do programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. DA DURAÇÃO
O Curso de Formação terá duração de 9 (nove) meses, contados a partir de abril de 2026, com carga horária total de 290h (duzentas e noventa horas).
2.2. DO FORMATO DOS ENCONTROS
Os módulos serão realizados um final de semana por mês, sábados das 9 às 17 horas, e domingos das 9 às 16h, sendo dois módulos no formato híbrido - presencial e com transmissão ao vivo via plataforma Zoom, 6 módulos no formato online e uma semana presencial em julho (retiro de práticas de meditação e equilíbrio emocional).
Nos encontros que ocorrerão de forma híbrida (“híbrido”), o(a) CONTRATANTE poderá escolher comparecer ao encontro presencialmente ou participar pela plataforma Zoom. As aulas presenciais acontecerão na Essente localizada na Avenida Paulista 1499, cj 1704/ 1711, Bela Vista, CEP 1311-200.
O retiro será realizado na Casa de Retiro Emaús, em Itapecerica da Serra, São Paulo.
Para participação de forma online pelo Zoom, será solicitado que o aluno mantenha a câmera aberta, com boa visualização, para que o professor e demais participantes possam interagir.
2.2.1. É totalmente livre a escolha do CONTRATANTE em participar de forma presencial nos encontros híbridos, estando o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA está disponibilizando a infraestrutura necessária para participação do encontro de forma integralmente online.
2.3. DO CALENDÁRIO
As aulas serão ministradas de acordo com a programação abaixo, podendo esta ser alterada por força maior e caso fortuito, sem ônus para qualquer das PARTES.
Início do curso: 25 de abril de 2026
25 e 26/abril (híbrido)
23 e 24/maio (online)
13 e 14/junho (online)
Retiro: 6 a 12 de julho (obrigatoriamente presencial)
22 e 23/agosto (online)
19 e 20/setembro (online)
17 e 18/outubro (online)
14 e 15/novembro (online)
12 e 13/dezembro (híbrido)
Encerramento do curso: 13 de dezembro de 2026
2.3.1. DA REPOSIÇÃO DE AULAS
Caso o(a) CONTRATANTE não compareça a um módulo inteiro (isto é, ausente-se de todas as aulas referentes a um mesmo módulo), terá acesso aos materiais, porém as aulas não são gravadas. A CONTRATADA, por mera liberalidade, oferecerá a oportunidade do aluno repor no próximo curso.
2.4. DOS MATERIAIS DISPONIBILIZADOS
Os materiais didáticos (slides e possíveis textos) serão disponibilizados conforme a permissão do professor.
2.4.1. Por respeito à imagem dos profissionais e dos demais alunos, e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) as aulas não devem ser gravadas por meio de câmeras, aparelhos celulares ou qualquer outro meio digital.
2.4.2 É terminantemente proibido compartilhar os materiais disponibilizados para terceiros, ou mesmo se utilizar de softwares para gravar os materiais disponibilizados de forma indevida. Contamos com a ética de cada um para seguir com o curso, protegendo os alunos e os professores.
2.4.3 É de responsabilidade da Contratada, disponibilizar os materiais didáticos referentes aos temas centrais do CEB.. Estes serão disponibilizados nos encontros presenciais/híbridos, e é de responsabilidade do Contratante fazer o download no prazo de até 6 meses após a disponibilização pela Contratada. Após o encerramento do curso, caso o Contratante não tenha retirado seus materiais, este perde o direito sobre eles.
2.5. No caso de não haver número suficiente de alunos, a CONTRATADA encontra-se no direito de cancelar a turma e todos os valores pagos serão ressarcidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Para fins de conclusão do Curso de Formação, o(a) CONTRATANTE deverá:
3.1.1. Comparecer ao vivo no mínimo, 75% das aulas oferecidas no Curso de Formação. A forma de controle de presença é feita pela equipe do da Contratada através da participação do aluno, presencialmente ou online, de preferência com a câmera aberta.
3.1.2. Observar as informações, orientações e instruções técnicas para melhor aproveitamento do conteúdo;
3.2. O Contratante deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quarta, sob pena de desligamento do Curso de Formação, nos termos da Cláusula Sétima, bem como de não emissão do certificado de conclusão do curso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução do programa e serviços concernentes ao Curso de Formação.
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer certificado internacional de conclusão do curso ao CONTRATANTE, especificando a carga horária realizada, quando preenchidos os requisitos constantes da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da prestação ora contratada é de R$ 12 mil reais (Doze mil reais), podendo ser pagos integralmente por pix ou em até 12 (doze) parcelas pelo Infinity Pay com os juros desta plataforma.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA
6.1. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender, por tempo indeterminado, a matrícula e o certificado do(a) CONTRATANTE caso este permaneça inadimplente com mais de 2 parcelas do valor do curso.
6.1.2. Após a comprovação da regularização do pagamento pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará imediatamente a reativação da matrícula.
6.2. No caso de serviços comprovadamente não prestados por parte da CONTRATADA, serão devolvidas as importâncias referentes a estes serviços especificamente.
6.2.1. Eventuais reclamações devem ser apresentadas por escrito, acompanhadas de documentações comprobatórias concernentes ao próprio(a) CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias da data da inadimplência. Após este prazo, a CONTRATADA estará desobrigada de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
7.1. DA DESISTÊNCIA
Caso o(a) CONTRATANTE desista do Curso de Formação após a assinatura deste CONTRATO, ela será realizada seu pedido por e-mail e pela resposta da CONTRATADA a ele.
7.1.2. Não haverá, sob qualquer hipótese, restituição da quantia paga no ato da inscrição (i.e., a primeira mensalidade), tampouco de quantias referentes aos meses anteriores ao da data de solicitação formal.
7.1.3. Será isento de pagamento o valor proporcional aos encontros posteriores à comunicação formal, por e-mail, da desistência, isto é, o contratante restituirá o valor proporcional líquido a todas as aulas anteriores ao momento da desistência, não incluindo os impostos cobrados pela plataforma.
7.1.4. Caso o contratante tenha feito o pagamento à vista, ao informar a desistência por e-mail, a contratada reembolsará o valor referente a todos os encontros a partir da data de desistência em diante, sem multas ou juros.
7.2. DO DESLIGAMENTO POR INADIMPLEMENTO
A inadimplência dos pagamentos pelo CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quinta, ensejará seu desligamento e não emissão do certificado ao final do curso.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o foro da comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.